Transforme seu Imposto de Renda em Inclusão Social

Destine parte do seu imposto para projetos que promovem a educação inclusiva e o esporte para pessoas com deficiência.

Por que doar seu Imposto de Renda?

Ao destinar parte do seu Imposto de Renda para a Unilehu, você apoia iniciativas que promovem a inclusão social, como:

Educação Infantil Inclusiva:

Projetos como o CEI Mundo para Todo Mundo atendem crianças de 0 a 5 anos, com e sem deficiência, oferecendo um ambiente educacional inclusivo.

Esporte para Pessoas com Deficiência:

Apoio a competições e atividades esportivas que incentivam a participação e o desenvolvimento de atletas com deficiência.

Quem pode doar?

Pessoa Física

Se você opta pelo modelo completo da declaração de Imposto de Renda, pode destinar até 3% do imposto devido para projetos sociais como os da Unilehu.


Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do imposto devido para projetos aprovados, como os da Unilehu, até o último dia do período fiscal (trimestral ou anual).

Doação de Imposto de Renda via Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Comtiba/FMCA)

CEI Mundo para Todo Mundo

Um dos projetos que a Unilehu tem é o projeto do CEI Mundo para Todo Mundo. Uma escola com educação inclusiva, que atende cerca de 60 crianças de 0 a 5 anos.

Clique aqui e prencha o formulário da Guia para Doação ao FMCA.

Escolha a opção em que você se enquadra (Pessoa Física / Pessoa Jurídica).

Preencha o valor e o vencimento do boleto.

Na opção “Receptor”, selecione a opção “OSC / Relação dos Projetos aprovados”. Em seguida selecione a UNILEHU- Universidade Livre para a Eficiência Humana e o Projeto: Mundo para Todo Mundo em Movimento.

Preencha os demais campos com suas informações pessoais/jurídicos e gere o boleto;

Pague o boleto. O pagamento da guia deve ser feito até o dia 30 de abril.

Envie o comprovante de pagamento para financeiro@mundoparatodomundo.org.br

Confira a Inscrição no Comtiba e o Certificado de Captação de Recursos.

Doação de Imposto de Renda via Lei de Incentivo ao Esporte – Ministério do Esporte

IPP Brasil

A doação à Lei de Incentivo ao Esporte, permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam parte do valor doado do seu imposto de renda, incentivando projetos esportivos aprovados pelo governo. Para pessoas físicas, a dedução pode ser de até 6% do imposto devido, enquanto para pessoas jurídicas, o limite é de até 2%.

Acesse a lista de projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte e escolha um que se alinha aos seus valores.

Faça o depósito diretamente na conta de captação da entidade de acordo com o projeto escolhido.

Envie para o e-mail financeiro@ippbrasil.org.br o comprovante de transferencia da doação realizada e os dados para emissão do recibo. A entidade emitirá um recibo com o valor da doação, que deverá ser usado na declaração de Imposto de Renda.

O valor da doação será abatido do imposto devido, dentro dos limites estabelecidos pela lei.

Confira a Inscrição no Comtiba e o Certificado de Captação de Recursos.

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