Seja uma empresa parceira na formação de novos talentos
Contribua para a transformação social e o desenvolvimento profissional de jovens aprendizes. A Unilehu é sua parceira na gestão completa da Lei da Aprendizagem.

Entidade Reconhecida
Somos registrados no Ministério do Trabalho como entidade formadora autorizada.
Cursos Aprovados
Oferecemos formações em diversas áreas e durações, conforme exigências da Lei da Aprendizagem.
Foco no Desenvolvimento
Trabalhamos competências técnicas e comportamentais para preparar jovens para o mercado de trabalho.

Como funciona o programa
Do acolhimento à inserção profissional, veja como o Mais Aprendiz atua:
- Inscrição e acolhimento
- Formação teórica na Unilehu
- Vivência prática na empresa
- Acompanhamento pedagógico contínuo
- Encaminhamento e desenvolvimento profissional
Muito além da formação: compromisso com a inclusão e resultados reais
Aliamos experiência técnica, responsabilidade social e suporte completo para garantir que o programa seja eficaz para empresas e transformador para os jovens.
Educação Inclusiva
A aprendizagem como ferramenta de inclusão.
Todos os nossos cursos são preparados para acolher pessoas com deficiência, com conteúdos adaptados, recursos acessíveis e equipe qualificada em educação inclusiva.
Terceirização Legal e Segura
Gestão completa e sem burocracia.
A Unilehu realiza a contratação direta dos aprendizes, com base no amparo legal. Isso garante segurança jurídica, agilidade e tranquilidade para a empresa parceira.
Suporte Técnico Permanente
Você não está sozinho.
Oferecemos atendimento contínuo às empresas parceiras, orientando e intervindo sempre que necessário para garantir o sucesso da aprendizagem no ambiente de trabalho.
Programas Flexíveis
Soluções que se adaptam à sua empresa.
Desenvolvemos programas personalizados, considerando carga horária, ocupações, tempo de contrato e metas de efetivação de acordo com as estratégias do seu negócio.
Acompanhamento Psicossocial
Cuidar vai além de ensinar.
Disponibilizamos uma equipe multidisciplinar para acompanhar cada aprendiz em suas necessidades sociais, emocionais e pedagógicas, promovendo desenvolvimento integral.
Cota Social
Inclusão também onde o mercado não alcança.
Para situações onde não é possível a atuação do aprendiz na empresa (ex: atividades de risco ou noturnas), oferecemos a formação prática dentro da Unilehu, conforme legislação vigente (Art. 23-A do Decreto 5.598/2005 e Portaria MTb nº 963/2017).
Perguntas frequentes
1. Quais são os estabelecimentos obrigados a contratar aprendizes?
(Art. 429 determina que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.)
É facultativa a contratação de aprendizes pela microempresas (ME), empresas de pequenos porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “SIMPLES” (art. 11 da Lei nº 9.841/97), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL), que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.
Quanto às Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional, estão dispensadas do cumprimento da cota apenas aquelas que ministram cursos de aprendizagem, uma vez que estas podem contratar os aprendizes no lugar da empresa, nos termos do art. 430, II, c/c art. 431, também da CLT, não se submetendo, inclusive, ao limite fixado no caput do art. 429 (§ 1º A, do art. 429).
Os contratos de aprendizagem ainda em curso, quando as empresas forem reclassificadas pela Receita Federal para EPP e ME, deverão ser concluídos na forma prevista no contrato e no programa.
2. Como deve ser feita a seleção do aprendiz?
3. As empresas públicas e sociedades de economia mista também estão obrigadas a contratar aprendizes?
4. Na vigência do contrato de aprendizagem, a empresa pode alterar a modalidade desse contrato para prazo indeterminado?
5. A empresa que tem vários estabelecimentos pode concentrar a realização das atividades práticas em um único local?
É importante lembrar que a lei faculta a concentração em um mesmo estabelecimento apenas das atividades práticas, devendo a formalização do registro do aprendiz ser efetuada pelo estabelecimento que esteja obrigado a cumprir a cota (CLT, art. 429). No caso de outros benefícios, fica a critério da empresa.
6. O aprendiz com idade inferior a 18 anos pode trabalhar em horário noturno?
7. O aprendiz terá direito a algum comprovante de conclusão do curso de aprendizagem?
8. O aprendiz tem direito a férias?
9. É permitido o trabalho do aprendiz aos domingos e feriados?
10. A falta ao curso teórico de aprendizagem pode ser descontada no salário do aprendiz?
11. Durante as folgas das atividades teóricas, pode o aprendiz cumprir a jornada integral na empresa?
12. Quais as hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem?
No caso de outros benefícios, fica a critério da empresa.
13. O que deve constar necessariamente no contrato de aprendizagem?
14. As férias do aprendiz com idade inferior a 18 anos deverão sempre coincidir coma s férias escolares?
No caso de outros benefícios, fica a critério da empresa.
15. Qual benefício obrigatório o aprendiz tem direito?
No caso de outros benefícios, fica a critério da empresa.
1. O que é o programa de aprendizagem?
2. Quem pode ser aprendiz?
3. Qual deve ser o salário do aprendiz?
4. Quais descontos podem ser feitos no salário do aprendiz?
5. Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?
6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o Ensino Fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato (art. 432, caput, da CLT); 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, § 1º, da CLT), cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Não é, portanto, possível uma jornada diária de 8 horas somente com atividades práticas; (art. 12 da IN – SIT Nº 97 DE 30.07.2012 ) Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas (art. 432, caput, da CLT).
6. É permitido o trabalho do aprendiz aos domingos e feriados?
7. A falta ao curso teórico de aprendizagem pode ser descontada no salário do aprendiz?
8. Durante as folgas das atividades teóricas, pode o aprendiz cumprir a jornada integral na empresa?
9. Quais as hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem?
Término do seu prazo de duração; Quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes com deficiência; Ou, antecipadamente, nos seguintes casos: Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; b) Falta disciplinar grave (art. 482 da CLT); Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; A pedido do aprendiz. Qual benefício obrigatório o aprendiz tem direito? É assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa (art. 27 do Decreto nº 5.598/05). Caso, no mesmo dia, o aprendiz tenha que se deslocar para empresa e para instituição formadora, devem ser fornecidos vales-transporte suficientes para todo o percurso.
No caso de outros benefícios, fica a critério da empresa.